Bom dia meninas!!!
Nem vou pedir desculpa mais, ta corrido, tá difícil e infelizmente é o blog quem paga!!! Mas aos poucos as coisas vão se ajustando..... E vou conseguindo voltar a pleno vapor com o blog!!!!
Cacaw... sua almofadinha vai atrasar! Ia mandar pra você agora em outubro, mas com a correria do novo trabalho você me perdoa se eu atrasar e mandar em novembro???
Agora falando sobre a licença para o casamento, diz a nossa CLT no Artigo 473 Inciso II que “o empregado poderá faltar ao serviço por até três dias consecutivos em virtude do casamento”.
Portanto, casando-se no sábado, o funcionário teria direito a sábado, domingo e segunda contando da data do casamento civil tá meninas!!!! Existem alguns entendimentos que dizem que são 3 dias consecutivos a contar do primeiro dia de escala de trabalho do funcionário, mas aí vai do entendimento que a empresa tem da CLT. O que não impede do chefe ser legal e liberar você!!!
Espero ter ajudado!!!! No mais! Programem as férias que é bemmm melhor!!!
Bjosssss
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Otima dica ein !!
ResponderExcluire sempre bom saber essas coisas !!!
bjus
manuhelena.blogspot.com
Uma ótima dica!!
ResponderExcluirSempre é bom conversar com o seu chefe, ele pode dar uma maozinha!
Beijos
Ainda bem que temos um empresa própria, ficaremos uma semana curtindo a lua de mel
ResponderExcluir=]
beijo
♥
Por isso optei por casar na 4°, ai fico 4, 5 e 6 de folga... pra arrumar as coisas do casamento.
ResponderExcluirbJo
Que legal, eu não sabia :))
ResponderExcluirBjs|
No meu caso me ferrei pq como sou professora obrigatoriamente tiro férias em janeiro, mas no meu caso de estatutária são 5 dias, mesmo assim tive q fazer vários acordos para viajar!!
ResponderExcluirBeijos