terça-feira, 4 de outubro de 2011

Licença para casamento!

Bom dia meninas!!!

Nem vou pedir desculpa mais, ta corrido, tá difícil e infelizmente é o blog quem paga!!! Mas aos poucos as coisas vão se ajustando..... E vou conseguindo voltar a pleno vapor com o blog!!!!

Cacaw... sua almofadinha vai atrasar! Ia mandar pra você agora em outubro, mas com a correria do novo trabalho você me perdoa se eu atrasar e mandar em novembro???

Agora falando sobre a licença para o casamento, diz a nossa CLT no Artigo 473 Inciso II que  “o empregado poderá faltar ao serviço por até três dias consecutivos em virtude do casamento”.


Portanto, casando-se no sábado, o funcionário teria direito a sábado, domingo e segunda contando da data do casamento civil tá meninas!!!! Existem alguns entendimentos que dizem que são 3 dias consecutivos a contar do primeiro dia de escala de trabalho do funcionário, mas aí vai do entendimento que a empresa tem da CLT. O que não impede do chefe ser legal e liberar você!!!

Espero ter ajudado!!!! No mais! Programem as férias que é bemmm melhor!!!

Bjosssss

6 comentários:

  1. Otima dica ein !!
    e sempre bom saber essas coisas !!!
    bjus
    manuhelena.blogspot.com

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  2. Uma ótima dica!!

    Sempre é bom conversar com o seu chefe, ele pode dar uma maozinha!

    Beijos

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  3. Ainda bem que temos um empresa própria, ficaremos uma semana curtindo a lua de mel
    =]

    beijo

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  4. Por isso optei por casar na 4°, ai fico 4, 5 e 6 de folga... pra arrumar as coisas do casamento.
    bJo

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  5. Que legal, eu não sabia :))

    Bjs|

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  6. No meu caso me ferrei pq como sou professora obrigatoriamente tiro férias em janeiro, mas no meu caso de estatutária são 5 dias, mesmo assim tive q fazer vários acordos para viajar!!

    Beijos

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